Depois desta atualização, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data, sendo que para períodos trabalhados anteriores e 01/01/2023, a elaboração e fornecimento do PPP ainda deve ser realizada através de meio físico.
A confecção de um PPP usando como base dados contidos em documentos físicos – Ficha de registro de empregado, LTCAT, PPRA, PGR, PCMSO, fichas de entrega de EPI, ou ainda que eletrônicos, gera grande desgaste para a análise destes dados, verificação de informações adequadas e a própria confecção do PPP, além da pressão gerada pelos representantes dos empregados que, por vezes, exigem a inserção de informações que muitas das vezes, não são devidas em observação à legislação aplicável referente a cada período trabalhado, além de exigir alta demanda de recursos – tempo e mão de obra, impossibilitando que profissionais do SESMT ou RH exerçam suas atividades de rotina.
Para atender à esta alta demanda, nós da Solução HO temos uma solução que permite, através de apenas alguns cliques, obter o PPP dos trabalhadores para períodos anteriores a 01/01/2023, através da alimentação de um banco de dados com todas as informações necessárias para a emissão do documento, disponibilizando através de uma plataforma eletrônica uma solução ágil para esta demanda.